União de Jovens e Adolescentes Cristãos
"E sede cumpridores da Palavra e não somente ouvintes (...)"
Tiago 1.22a

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Leitura Diária (06.06.2012)

Um Pacto com Deus
Êxodo 21.1-24.18

   Algumas leis, embora difiram de nossa época e costume e não sejam obrigatórias para nós, explicam a lei moral e as regras da justiça social.
   Os casos aqui mencionados dão regras de justiça vigentes, então e agora, para decidirmos assuntos similares. Essas leis nos ensinam que devemos ser muito cuidadosos de não fazer mal algum, seja direta ou indiretamente. Se fizermos mal, devemos estar muito dispostos a remediá-lo, e estar desejosos de que ninguém perca por nossa culpa.
   O povo de Deus sempre estará pronto para mostrar mansidão e misericórdia, conforme com o espírito destas leis.
(Texto adaptado da revista Diálogo e Ação)

Leitura Diária
- Segunda-feira: Êxodo 21.1-11
- Terça-feira: Êxodo 21.12-36
- Quarta-feira: Êxodo 22.1-15

1 “Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ove­lha.

2 Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será cul­pado de homicídio,

3 mas se isso acontecer de­pois do nascer do sol, será culpado de homicídio. O ladrão terá que restituir o que rou­bou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.

4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

5 Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

6 Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7 Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

8 Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: “Isto me pertence”, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,

11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

12 Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

14 Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

15 Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.”
Exercite sua Memória
"Amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem"

Mateus 5.44
ROMÊNIA - Ore pelo missionário da terra Cornel Sugubeata, que enfrenta problemas com espaço para os cultos. O grupo se reúne em um salão de 50 m². Que Deus ajude na construção de um templo com espaço suficiente para atender às necessidades do local.

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